NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 17 CRE, DE 22-2-2017
(DO-PR DE 24-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Receita Estadual altera tabela de valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
Foram incluídos, excluídos e alterados, com efeitos a partir de 1-3-2017, itens nos Anexos I, II e III da Norma de Procedimento Fiscal 126 CRE, de 20-12-2016, que relacionam os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária do ICMS, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral.