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Ceará

Governador esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval

Decreto 32155/2017

24/02/2017 10:39:42

DECRETO 32.155 DE 22-2-2017
(DO-CE DE 23-2-2017)

PONTO FACULTATIVO -  Expediente nas Repartições
 
Governador esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval
O ponto será facultativo no dia  27-2-2017, segunda-feira de carnaval, nas repartições públicas estaduais, devendo o expediente do dia 1-3, quarta-feira, iniciar-se às 13h. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art.1º Ficam decretados de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 27 de fevereiro e o expediente da manhã do dia 1º de março de 2017, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art.2º Nas datas previstas no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 27 de fevereiro e 1º de março de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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