Pará
ERRATA DO-PA DE 17-8-2017
No Decreto nº 1.676, de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Ofi cial do Estado nº 33.322, de 24 de fevereiro de 2017, página 20, nos Itens 43 a 45.1 do subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas:
Onde se lê:
"43. | 17.083.00 | 0210.20.00 0210.99.00 1502 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação | 30% | 20% |
44. | 17.084.00 | 0201 0202 0204 0206 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados |
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45. | 17.087.00 | 0207 0209 0210.99.00 1501 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves |
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45.1 | 17.087.01 | 0203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos |
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"
Leia-se:
"43. | 17.083.00 | 0210.20.00 0210.99.00 1502 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação | 20% | 20% |
44. | 17.084.00 | 0201 0202 0204 0206 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | 20% | 20% |
45. | 17.087.00 | 0207 0209 0210.99.00 1501 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves | 20% | 20% |
45.1 | 17.087.01 | 0203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | 20% | 20%" |
ERRATA DO-PA DE 4-4-2017
No Decreto nº 1.676, de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Oficial do Estado nº 33.322 de 24 de fevereiro de 2017, p. 13 e 20, no subtítulo "Produtos Alimentícios" do:
a) Apêndice I do Anexo I, onde se lê:
“52. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% | 20% | 20% |
54. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20% | 20% | 20%” |
Leia-se:
“54. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% | 20% | 20% |
55. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20% | 20% | 20%” |
b) Anexo XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS, onde se lê:
“52. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% |
54. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20%” |
“54. | 17.107.00 | 2101.1 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 20% | 20% |
55. | 17.112.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | 20% | 20%” |
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