ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 22-2-2017
(DO-RN DE 24-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Acrescentado valor de referência nas operações com energéticos
Foi alterado, com efeitos a partir de 1-3-2017, o Anexo III do Ato Homologatório 13 SET, de 13-12-2016, que homologa valores de referência para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ 00.048.785/0001-72, através do Processo nº 16893/2017-3, para inclusão de novo produto no Anexo III do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, o produto abaixo relacionado.
ITEM | NOMENCLATURA | EMBALAGEM | FABRICANTE | TIPO DE PRODUTO | VALOR (R$) |
137 | ENERGÉTICO NIGHT POWER 2000ML | PET | INDAIÁ | ENERGÉTICO/ESTIMULANTE | 14,29 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal