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Goiás

Lei 14281/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 14.281, DE 11-10-2002
(DO-GO DE 16-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Ampliação das hipóteses de isenção do IPVA.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Lei 11.651, de 26-12-91 (Separata/91).

DESTAQUES

• Carro novo comprado em Goiás não tem IPVA no primeiro ano

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, fica acrescido do inciso XI e dos §§ 5º e 6º, alterando-se, ainda, a redação de seu inciso X, na forma abaixo:
“Art. 94 – .................................................................................................................................................................................................................................
X – os veículos com 10 (dez) anos ou mais de uso;
XI – ônibus ou microônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto ao órgão estadual competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço.
...............................................................................................................................................................................................................................................
§ 5º – É também isenta do IPVA a propriedade de veículo automotor novo, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás:
I – no primeiro ano de aquisição e no exercício imediatamente seguinte, quando se tratar de veículo automotor novo movido a álcool;
II – exclusivamente no primeiro ano de aquisição para os demais.
§ 6º – Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a prova da aquisição do veículo novo deve ser feita por meio da respectiva Nota Fiscal, emitida por estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci; Wanderley Pimenta Borges)

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