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Goiás

Portaria GP/PROJUR 2757/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 2.757 GP/PROJUR, DE 2-9-2002
(DO-GO DE 21-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Certificado de Registro

Exige a apresentação de documento comprovador da restrição de venda de veículo que possua alienação fiduciária, para fins de expedição do CRV – Certificado de Registro de Veículo –, perante o DETRAN-GO.
Revogação da Portaria 538 GP/PROJUR, de 23-5-2000 (Informativo 26/2000).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN-GO), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 66, § 10, da Lei nº 4.728, de 14-6-65, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 911, de 1-10-69, bem como a Resolução nº 124/2001, de 14-2-2001, do CONTRAN;
Considerando a prenotação registrada no prontuário de veículo automotor como forma de garantia da Instituição Financeira, e conseqüentemente constando o referido gravame no campo de “observações” do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), RESOLVE:
Art. 1º – Exigir para expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que possua alienação fiduciária ou qualquer outra forma restritiva de venda, o respectivo documento comprovador da restrição (Contrato firmado com a Instituição Financeira ou Declaração da própria Concessionária na Nota Fiscal de aquisição do veículo, ou ainda, Declaração da Instituição Financeira com firma reconhecida como “autêntica”, “verdadeira”, “aposta em minha presença” ou “por semelhança”).
Art. 2º – Determinar a apresentação de documento de liberação do gravame inerente à alienação fiduciária, com firma reconhecida nos termos do artigo anterior e documentação comprobatória de outorga de poderes para representar a empresa, na hipótese de reconhecimento de firma de pessoa física, quando da emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), uma vez comprovado o cumprimento das obrigações pelo devedor ou por meios eletrônicos compatíveis com o sistema do DETRAN/GO, via Sistema Nacional de Gravames (SNG), nos casos de alienação fiduciária, cuja baixa somente deverá ser efetivada, após o cumprimento obrigatório dos seguintes procedimentos:
I – consulta por escrito, via fax ou e-mail, à Instituição Financeira pelo funcionário do DETRAN/GO, responsável pela baixa, juntando ao processo as respectivas correspondências (solicitação e resposta); ou,
II – reconhecimento do sinal público do(a) tabelião(ã) ou escrevente autorizado, que reconheceu a firma do(s) representante(s) da Instituição Financeira, quando for originário de Tabelionato de outra Comarca deste Estado, bem como de outro Município da mesma Comarca ou ainda, de outra unidade federativa; ou
III – baixa de alienação fiduciária, realizada pela própria Instituição Financeira ou pelo Sistema de Gravames, situação em que o funcionário do DETRAN/GO, responsável pelo serviço de emissão do novo CRV, deverá juntar ao processo, a ficha-consulta do sistema comprovando a liberação do gravame; ou, ainda,
IV – pronunciamento da Procuradoria Jurídica, nos casos de baixa de alienação fiduciária por ordem judicial.
Parágrafo único – Fica dispensado a manifestação da Procuradoria Jurídica, nos casos de baixa de alienação fiduciária em que o veículo foi objeto de leilão promovido pela Instituição Financeira, desde que apresente a sentença judicial transitada em julgado, dando plena posse do veículo à mesma ou autorizando a venda do automotor a terceiros, ou devolução amigável à Instituição Financeira pelo proprietário, mediante a apresentação do Termo de Entrega.
Art. 3º – Os procedimentos não previstos no artigo anterior, deverão ser solucionados pela Comissão do Sistema Nacional de Gravames deste DETRAN/GO, em Goiânia/GO, a qual realizará consulta ao Sistema Nacional de Gravames ou à Instituição Financeira, efetivando quando possível, a baixa da alienação fiduciária, com o encaminhamento das respectivas correspondências (solicitação e resposta) à Coordenadoria de Veículos ou Coordenadoria de Controle Regional (CIRETRAN) onde tramita o processo de emissão do novo CRV, para serem juntadas ao mesmo, arquivando cópias das referidas correspondências.
Art. 4º – Estabelecer que os Chefes das Coordenadorias de Veículos e de Controle Regional, bem como os Diretores/Chefes das CIRETRAN, deverão solicitar e manter atualizados os arquivos constando as fichas de sinal público do(a) tabelião(ã) ou escrevente autorizado, de todos os Tabelionatos do Município sede, do DETRAN/GO, ou CIRETRAN de sua lotação (local onde o Diretor/Chefe da CIRETRAN exerce suas atividades), para conferência das assinaturas dos mesmos, nos reconhecimentos de firmas de documentos de liberação de gravame, e de alienação fiduciária.
Art. 5º – A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria implicará a nulidade do Ato e conseqüente penalidade ao funcionário responsável.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 538/2000/GP/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)

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