Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 568 GSF, DE 3-10-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento
Convalida os pagamentos do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, dos veículos de finais de placas que menciona, realizados até 2-10-2002, nas condições que menciona.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás, e considerando a ocorrência de problemas técnicos
na área de informática, o que impossibilitou o recebimento normal
de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no
Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98 GSF, de 16 de janeiro
de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 2
de outubro de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), desde que o documento de arrecadação seja emitido até
o dia 1º de outubro de 2002, correspondentes à:
I – 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final
7 (sete);
II – 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final
8 (oito);
III – parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos
veículos de placa final 9 (nove).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.