Goiás
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ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Atendimento Prioritário – Município de Goiânia
A Lei 8.120,
de 5-9-2002, publicada na página 1 do DO-Goiânia, de 11-9-2002,
determinou a priorização na tramitação de procedimentos
e processos em circulabilidade no âmbito da administração
pública, seus órgão e entidades, em que figure como titular
único do direito pleiteado pessoa natural que tenha idade igual ou superior
a sessenta e cinco anos.
A referida Lei estabeleceu, em especial, que a prioridade por ela instituída
depende de requerimento expresso, com comprovação de idade do
interessado junto às repartições públicas, no Município
de Goiânia.
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