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Goiás

Lei 8120/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Atendimento Prioritário – Município de Goiânia

A Lei 8.120, de 5-9-2002, publicada na página 1 do DO-Goiânia, de 11-9-2002, determinou a priorização na tramitação de procedimentos e processos em circulabilidade no âmbito da administração pública, seus órgão e entidades, em que figure como titular único do direito pleiteado pessoa natural que tenha idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
A referida Lei estabeleceu, em especial, que a prioridade por ela instituída depende de requerimento expresso, com comprovação de idade do interessado junto às repartições públicas, no Município de Goiânia.

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