DECRETO 47.156, DE 24-2-2017
(DO-MG DE 25-2-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, fixa nova MVA nas operações com Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04, com efeitos a partir de 1-3-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O item 24.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
24.0 | 17.024.00 | 0406 | Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 | 17.3 | 45 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL