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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral

Portaria SF 45/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 192 SF, de 10-10-2016, que dispõe sobre o Sistema de Gestão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 e 20 litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.

26/02/2017 18:33:53

PORTARIA 45 SF, DE 23-2-2017
(DO-PE DE 24-2-2017 - REPUBLICADA NO DO-PE DE 25-2-2017)

ÁGUA MINERAL - Selo Fiscal

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral
Foram introduzidas modificações na Portaria 192 SF, de 10-10-2016, que dispõe sobre o Sistema de Gestão do Selo Fiscal de Controle para aposição em vasilhame de 10 e 20 litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, ficam obrigados à: (NR)
........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I – a partir de 1º.4.2017, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – a partir de 1º.5.2017, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1º.4.2017, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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