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Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 864/2017

Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre o percentual de carga tributária média por cnae, para fins de aplicação do regime de estimativa simplificado e da contribuição ao fundo estadual de combate e erradicação da p

27/02/2017 09:33:26

DECRETO 864, DE 23-2-2017
(DO-MT DE 23-2-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre o percentual de carga tributária média por CNAE, para fins de aplicação do regime de estimativa simplificado e da contribuição ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem medidas que contribuam para a competitividade do segmento de móveis estabelecidos no Estado de Mato Grosso, visando a contribuir para o fortalecimento do segmento econômico no Estado, a fim de preservar o equilíbrio das finanças estaduais.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada anotação ao final da coluna “descrição” referente aos itens 710, 711 e 797 do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, além de se acrescentarem os itens 710-A, 711-A e 797-A ao referido Anexo, passando a vigorar na forma assinalada:
“ANEXO XIII
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
(conforme Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I deste regulamento)

Ordem

CNAE

DESCRIÇÃO

Percentual de Carga Tributária Média

Percentual de Carga ao Fundo

TOTAL

...

...

 ...

...

...

...

710

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (ressalvado o disposto no item 710-A)

16%

0%

16%

710-A

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017)

13%

0%

13%

711

4754-7/01

Comércio varejista de móveis (ressalvado o disposto no item 711-A)

16%

0%

16%

711-A

4754-7/01

Comércio varejista de móveis (efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017)

13%

0%

13%

...

...

...

...

...

 ...

797

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (ressalvado o disposto no item 797-A)

15%

 0%

15%

797-A

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017)

13%

0%

13%

...

...

...

...

...

...”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos com previsão expressa de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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