PORTARIA 53 GSF, DE 17-2-2017
(DO-PI DE 21-2-2017)
FISCALIZAÇÃO - Agência Virtual de Atendimento
Fazenda altera regras da Agência Virtual de Atendimento
Foram introduzidas modificações na Portaria 223 GSF, de 30-8-2016, que instituiu a e-AGEAT, ambiente eletrônico onde são disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir da Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I o § 2º do art. 1º:
“Art. 1º (...)
(...)
§2° A partir de 1º de abril de 2017, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.”
II o § 3º do art. 2º:
“Art. 2º (...)
(...)
§3° O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda