DECRETO 21.646, DE 21-2-2017
(DO-RO DE 21-2-2017)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Estado prorroga recolhimento do ICMS
Este Decreto prorroga o prazo para pagamento do ICMS, gerados através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, para a data que especifica.
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de fevereiro de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, gerados através do SPED, cujo vencimento esteja datado para o dia 20 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2017.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
CÉSAR LUIS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto