Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 582 GSF, DE 23-12-2002
(DO-Goiânia DE 23-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Recolhimento
Fixa
os prazos para recolhimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores –, no exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
325 GSF, de 16-1-98.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos nos 400 a 402, 408, 409 e 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa
nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações
constantes das tabelas, anexos I, II, III e IV, desta Instrução.
ANEXO
I
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003
PLACAS COM FINAL: |
VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO |
||
Parcela única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
1 (um) |
5-3-2003 |
1-4-2003 |
30-4-2003 |
2 (dois) |
5-3-2003 |
1-4-2003 |
30-4-2003 |
3 (três) |
1-4-2003 |
30-4-2003 |
5-6-2003 |
4 (quatro) |
30-4-2003 |
5-6-2003 |
30-6-2003 |
5 (cinco) |
5-6-2003 |
30-6-2003 |
31-7-2003 |
6 (seis) |
30-6-2003 |
31-7-2003 |
1-9-2003 |
7 (sete) |
31-7-2003 |
1-9-2003 |
30-9-2003 |
8 (oito) |
1-9-2003 |
30-9-2003 |
31-10-2003 |
9 (nove) |
30-9-2003 |
31-10-2003 |
1-12-2003 |
0 (zero) |
31-10-2003 |
1-12-2003 |
30-12-2003 |
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)
NOTA: Deixamos de transcrever os Anexos II, III e IV, tendo em vista a sua extensão, alertando que os mesmos podem ser obtidos junto à Repartição Fiscal da jurisdição do contribuinte.
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