x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 582/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 582 GSF, DE 23-12-2002
(DO-Goiânia DE 23-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Prazo para Recolhimento

Fixa os prazos para recolhimento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, no exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nos 400 a 402, 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes das tabelas, anexos I, II, III e IV, desta Instrução.

ANEXO I
PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA 2003

PLACAS COM FINAL:

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (um)

5-3-2003

1-4-2003

30-4-2003

2 (dois)

5-3-2003

1-4-2003

30-4-2003

3 (três)

1-4-2003

30-4-2003

5-6-2003

4 (quatro)

30-4-2003

5-6-2003

30-6-2003

5 (cinco)

5-6-2003

30-6-2003

31-7-2003

6 (seis)

30-6-2003

31-7-2003

1-9-2003

7 (sete)

31-7-2003

1-9-2003

30-9-2003

8 (oito)

1-9-2003

30-9-2003

31-10-2003

9 (nove)

30-9-2003

31-10-2003

1-12-2003

0 (zero)

31-10-2003

1-12-2003

30-12-2003

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

NOTA: Deixamos de transcrever os Anexos II, III e IV, tendo em vista a sua extensão, alertando que os mesmos podem ser obtidos junto à Repartição Fiscal da jurisdição do contribuinte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.