Goiás
LEI
14.368, DE 26-12-2002
(DO-GO DE 27-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
LICENÇA SANITÁRIA
Renovação
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Isenção – Valor
Atualiza
os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária,
destinada à cobrança dos serviços de vigilância sanitária
no Estado de Goiás, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivo da Lei 10.156, de 16-1-87.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 250 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 250 – Os serviços de vigilância sanitária
executados pela Secretaria da Saúde ensejarão a cobrança
da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária,
nos valores fixados nas Tabelas I, II e III, que passam a fazer parte integrante
desta Lei.
§ 1º – Os valores ora fixados serão reajustados anualmente,
no mês de Dezembro, de acordo com o Índice Geral de Preços
– Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio
Vargas, ou outro que venha a substitui-lo, para vigorar a partir do dia 1º
de janeiro do ano seguinte, mediante Decreto do Governador;
§ 2º – Ficam isentos do pagamento das taxas ora fixadas os atos
praticados em favor de entidades filantrópicas, de instituições
públicas pertencentes à administração direta, suas
autarquias e fundações;
§ 3º – A renovação da Licença Sanitária
poderá ser requerida até o dia 31 de março do ano subseqüente;
§ 4º – Para abertura de novos estabelecimentos, o valor referente
à Licença Sanitária será cobrado proporcionalmente
ao número de meses restantes do ano em curso.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Fernando
Passos Cupertino de Barros)
ANEXO
I
TABELA DE SERVIÇOS
DOCUMENTO |
TAXA (R$) |
Atestado de salubridade para loteamento |
400,00 |
Visto: abertura/registro de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais |
50,00 |
Primeira análise de planta baixa |
50,00 |
Ato posterior à primeira análise de planta baixa |
200,00 |
Certidão de baixa |
50,00 |
Visto em registro de produtos |
50,00 |
Certidão de Regularidade |
50,00 |
Autorização para uso/comercialização de medicamento especial |
50,00 |
ANEXO
II
TABELA PARA ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
PARA ESTABELECIMENTO COM CADASTRO ESPECIAL
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA (R$) |
I |
Hospital/Casa de Saúde |
100,00 |
II |
Clínica Radiológica/Radioimunoensaio |
80,00 |
III |
Ótica/Laboratório Ótico |
50,00 |
IV |
Consultório: Medicina/Odontologia/Psicologia/Fonoaudiologia/Veterinária
|
40,00 |
ANEXO
III
TABELA DE ABERTURA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS
GRUPO |
ESTABELECIMENTO |
TAXA (R$) |
I |
Cerealista |
100,00 |
II |
Dormitórios |
80,00 |
III |
Marcenaria/Serralheria/Selaria |
50,00 |
IV |
Bar/Pastelaria/Café e Similares |
40,00 |
V |
Frutaria/Quiosque |
30,00 |
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