Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 117, DE 4-12-2002
(DO-Goiânia DE 19-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
“SHOPPING CENTER”
Horário de Funcionamento – Município de Goiânia
Modifica
o Código de Posturas Municipais, relativamente as normas que estabelecem
o horário de abertura e fechamento de shopping centers, no Município
de Goiânia.
Acréscimo e revogação de dispositivos na Lei Complementar
14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único e acrescido
o inciso I ao artigo 118, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro
de 1992, com a seguinte redação:
I – a abertura e o fechamento dos Shopping Centers situados no Município
de Goiânia obedecerão aos seguintes horários, mediante licença
especial, observados os preceitos da legislação federal pertinentes:
a) abertura e fechamento entre 10 e 22 horas de segunda a sábado;
b) abertura e fechamento entre 15 e 21 horas aos domingos e feriados;
c) abertura e fechamento entre 10 e 23 horas de segunda a sábado, no
mês de dezembro.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima
Guimarães – Secretário do Governo Municipal; Élio
Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio Antunes de Sant’ana
Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo da Silveira; José
Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira;
Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Olívia Vieira
da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio
Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra; Walderês Nunes Loureiro)
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