Goiás
LEI
8.147, DE 27-12-2002
(DO-Goiânia DE 27-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Alvará de Regularidade – Município de Goiânia
Modifica
as normas que instituíram o alvará de regularização
para edificações que especifica, no Município de Goiânia.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Lei 7.945, de
21-12-99 (Informativo 53/99).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 4º, da Lei nº 7.945/99, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º – As taxas de Aprovação de Projeto e
de Expedição do Termo de Habite-se, estabelecidas pelo Código
Tributário do Município, na concessão do Alvará
de Regularização, incidirão sobre o total da área
a ser regularizada e terão suas taxas normais acrescidas proporcionalmente
aos parâmetros das Zonas Fiscais, conforme tabela abaixo, sem prejuízo
do pagamento das demais taxas pertinentes e penalidades aplicadas em decorrência
das irregularidades.
EQUIVALÊNCIA DE TAXAS |
ZONA FISCAL |
25 vezes o valor normal |
4ª |
50 vezes o valor normal |
3ª |
75 vezes o valor normal |
2ª |
100 vezes o valor normal |
1ª |
Parágrafo
único – As zonas fiscais serão identificadas de acordo com
o Anexo II, do Código Tributário Municipal.”
Art. 2º – Acrescenta o artigo 10 à Lei supracitada, com a
seguinte redação:
“Art. 10 – As obras embargadas pelo órgão próprio
do Município, não demolidas, deverão ser regularizadas
pelo proprietário, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados
da data da notificação, sob pena de aplicação de
multa diária, correspondente a 1% (um por cento) do valor da tabela constante
do artigo anterior.”
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima
Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Élio
Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio Antunes de Sant’ana
Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo da Silveira; José
Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira;
Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Olivia Vieira da
Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio
Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra; Walderês Nunes Loureiro)
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