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Goiás

Lei 8147/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 8.147, DE 27-12-2002
(DO-Goiânia DE 27-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Alvará de Regularidade – Município de Goiânia

Modifica as normas que instituíram o alvará de regularização para edificações que especifica, no Município de Goiânia.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Lei 7.945, de 21-12-99 (Informativo 53/99).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 4º, da Lei nº 7.945/99, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – As taxas de Aprovação de Projeto e de Expedição do Termo de Habite-se, estabelecidas pelo Código Tributário do Município, na concessão do Alvará de Regularização, incidirão sobre o total da área a ser regularizada e terão suas taxas normais acrescidas proporcionalmente aos parâmetros das Zonas Fiscais, conforme tabela abaixo, sem prejuízo do pagamento das demais taxas pertinentes e penalidades aplicadas em decorrência das irregularidades.

EQUIVALÊNCIA DE TAXAS

ZONA FISCAL

25 vezes o valor normal

50 vezes o valor normal

75 vezes o valor normal

100 vezes o valor normal

Parágrafo único – As zonas fiscais serão identificadas de acordo com o Anexo II, do Código Tributário Municipal.”
Art. 2º – Acrescenta o artigo 10 à Lei supracitada, com a seguinte redação:
“Art. 10 – As obras embargadas pelo órgão próprio do Município, não demolidas, deverão ser regularizadas pelo proprietário, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data da notificação, sob pena de aplicação de multa diária, correspondente a 1% (um por cento) do valor da tabela constante do artigo anterior.”
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Élio Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio Antunes de Sant’ana Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo da Silveira; José Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra; Walderês Nunes Loureiro)

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