PORTARIA 2.551 SAT, DE 24-2-2017
(DO-MS DE 1-3-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterada a Tabela de Real Valor Pesquisado
Foram alterados os valores da soja e derivados, com efeitos a partir de 3-3-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: soja, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2551/2017
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2551/17 altera 2538/16, com efeitos a partir de 03/03/17)
06212 Soja em grão - a granel (operação interna) kg 0,99
00512 Soja em grão-ensacado-60kg (operação interna) sc 59,40
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel (operação interestadual) kg 1,27
17638 Soja em grão - ensacada - 60kg (operação interestadual) sc 76,20