LEI COMPLEMENTAR 368, DE 1-3-2017
(DO-PALMAS DE 1-3-2017)
INCENTIVO FISCAL - Concessão - Município de Palmas
Palmas altera regras do Programa Palmas Solar
Foram introduzidas modificações na Lei Complementar 327, de 24-11-2015, que criou o Programa Palmas Solar e estabeleceu incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e a instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar n.º 327, de 24 de novembro de 2015, que cria o Programa Palmas Solar e estabelece incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e a instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar no município de Palmas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Para obtenção dos incentivos previstos nesta Lei Complementar, é obrigatório que todas as aquisições de bens ou serviços sejam contratados de empresas e/ou profissionais no município de Palmas”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas