ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 1-3-2017
(DO-U DE 2-3-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 4, 5 e 9 a 12/2017, que dispõem sobre concessão de crédito presumido na aquisição de CF-e-SAT e na execução de programa social, de isenção do ICMS em operações especificadas, de anistia de multas e remissão de ICMS em operações com QAV e a instituição de programa de parcelamento de débitos do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2017:
Convênio ICMS 04/17 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
Convênio ICMS 05/17 - Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC;
Convênio ICMS 09/17 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
Convênio ICMS 10/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;
Convênio ICMS 11/17 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 12/17 - Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA