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São Paulo

Prefeito extingue o crédito da Nota Fiscal Paulistana

Decreto 57610/2017

02/03/2017 10:31:18

DECRETO 57.610, DE 1-3-2017
(DO-MSP DE 2-3-2017)
Republicação no DO-MSP de 3-3-2017

REGULAMENTO – Alteração - Município de São Paulo

Prefeito extingue o crédito da Nota Fiscal Paulistana

Esta alteração do Decreto 53.151, de 17-5-2012 – Regulamento do ISS, reduz a zero os percentuais aplicados sobre o valor do ISS constante da NFS-e, que os tomadores de serviço utilizavam como crédito para abatimento do IPTU ou depósito em conta corrente ou poupança.
NOTA COAD: A Republicação do referido Ato estabelece que a redução a zero se aplica apenas a hipótese de apropriação de crédito pelo tomador de serviço pessoa física.

 
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os percentuais previstos nos incisos I, II, III e IV do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, ficam fixados em 0% (zero por cento).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA, PREFEITO

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