DECRETO 57.610, DE 1-3-2017
(DO-MSP DE 2-3-2017)
REGULAMENTO – Alteração - Município de São Paulo
Prefeito extingue o crédito da Nota Fiscal Paulistana
Esta alteração do Decreto 53.151, de 17-5-2012 – Regulamento do ISS, reduz a zero os percentuais aplicados sobre o valor do ISS constante da NFS-e, que os tomadores de serviço utilizavam como crédito para abatimento do IPTU ou depósito em conta corrente ou poupança.
NOTA COAD: A Republicação do referido Ato estabelece que a redução a zero se aplica apenas a hipótese de apropriação de crédito pelo tomador de serviço pessoa física.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os percentuais previstos nos incisos I, II, III e IV do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, ficam fixados em 0% (zero por cento).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA, PREFEITO