DECRETO 6.275, DE 1-3-2017
(DO-PR DE 2-3-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera vigência de modificações no RICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 5.807, de 23-12-2016, que alterou o RICMS relativamente ao crédito presumido nas operações com farinha de trigo e trigo em grão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.486.874-9,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 2º do Decreto n. 5.807, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 em relação à alteração 1107ª, a partir de 1º de março em relação à alteração 1106ª, e a partir de 1º abril de 2017 em relação às demais alterações de que trata o art. 1º.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda