x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Divulgadas novas margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com óleo diesel

Decreto 53447/2017

03/03/2017 09:40:27

DECRETO 53.447, DE 2-3-2017
(DO-RS DE 3-3-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Divulgadas novas margens de valor agregado para aplicação nas operações com óleo diesel 
Este ato, modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com óleo diesel e óleo diesel S10. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97, com efeitos a partir de 1-3-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/17, publicado no Diário Oficial da União de 22/02/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4837 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) 
tabela do inciso II: 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

Origem nacional

Originado de importação (alíquota de 4%)

1

Álcool hidratado ................................

31,59%

65,43%

80,47%

2

Gasolina automotiva comum...............

85,87%

165,53%

-

3

Gasolina automotiva premium.............

134,35%

234,79%

-

4

GLP (P13)...........................................

219,90%

263,52%

-

5

GLP ....................................................

95,29%

121,92%

-

6

Óleo combustível ................................

9,96%

34,09%

-

7

Óleo diesel ..........................................

42,55%

61,99%

-

8

Óleo diesel S10...................................

43,57%

63,15%

-

9

Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo .........................


30,00%


58,54%


-

10

Lubrificante derivado de petróleo.......

61,31%

96,72%

-

11

Lubrificante não derivado de petróleo

61,31%

73,11%

88,85%

12

Demais mercadorias............................

30,00%

39,51%

52,20%

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100 ....................................

42,55%

61,99%


c) tabela do inciso IV:



Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum..................

85,87%

165,53%

2

Gasolina automotiva premium................

134,35%

234,79%

3

GLP (P13)...............................................

219,90%

263,52%

4

GLP .......................................................

95,29%

121,92%

5

Óleo diesel .............................................

42,55%

61,99%

6

Óleo diesel S10.......................................

43,57%

63,15%

7

Lubrificante derivado de petróleo..........

61,31%

96,72%

8

Lubrificante não derivado de petróleo...

61,31%

88,85%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum..................

108,96%

198,51%

2

Gasolina automotiva premium................

163,46%

276,37%

3

Óleo Diesel ............................................

54,24%

75,27%

4

Óleo diesel S10.......................................

54,75%

75,85%

e) tabela da alínea "b" do § 1º

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum..................

113,98%

205,69%

2

Gasolina automotiva premium................

169,80%

285,42%

3

GLP (P13)...............................................

274,34%

325,38%

4

GLP .......................................................

113,63%

142,76%

5

Óleo Diesel ............................................

54,07%

75,08%

6

Óleo Diesel S10......................................

54,59%

75,67%


f) 
tabela da alínea "c" do § 1º: 




Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina automotiva comum..................

145,17%

250,24%

2

Gasolina automotiva premium................

209,11%

341,59%

3

GLP (P13)...............................................

274,34%

325,38%

4

GLP .......................................................

113,63%

142,76%

5

Óleo Diesel ............................................

67,81%

90,70%

6

Óleo Diesel S10......................................

67,63%

90,48% 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017. 

 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.