Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/17, publicado no Diário Oficial da União de 22/02/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4837 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado ................................ | 31,59% | 65,43% | 80,47% |
2 | Gasolina automotiva comum............... | 85,87% | 165,53% | - |
3 | Gasolina automotiva premium............. | 134,35% | 234,79% | - |
4 | GLP (P13)........................................... | 219,90% | 263,52% | - |
5 | GLP .................................................... | 95,29% | 121,92% | - |
6 | Óleo combustível ................................ | 9,96% | 34,09% | - |
7 | Óleo diesel .......................................... | 42,55% | 61,99% | - |
8 | Óleo diesel S10................................... | 43,57% | 63,15% | - |
9 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo ......................... |
|
|
|
10 | Lubrificante derivado de petróleo....... | 61,31% | 96,72% | - |
11 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 73,11% | 88,85% |
12 | Demais mercadorias............................ | 30,00% | 39,51% | 52,20% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel - B100 .................................... | 42,55% | 61,99% |
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina automotiva comum.................. | 85,87% | 165,53% |
2 | Gasolina automotiva premium................ | 134,35% | 234,79% |
3 | GLP (P13)............................................... | 219,90% | 263,52% |
4 | GLP ....................................................... | 95,29% | 121,92% |
5 | Óleo diesel ............................................. | 42,55% | 61,99% |
6 | Óleo diesel S10....................................... | 43,57% | 63,15% |
7 | Lubrificante derivado de petróleo.......... | 61,31% | 96,72% |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo... | 61,31% | 88,85% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina automotiva comum.................. | 108,96% | 198,51% |
2 | Gasolina automotiva premium................ | 163,46% | 276,37% |
3 | Óleo Diesel ............................................ | 54,24% | 75,27% |
4 | Óleo diesel S10....................................... | 54,75% | 75,85% |
e) tabela da alínea "b" do § 1º
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina automotiva comum.................. | 113,98% | 205,69% |
2 | Gasolina automotiva premium................ | 169,80% | 285,42% |
3 | GLP (P13)............................................... | 274,34% | 325,38% |
4 | GLP ....................................................... | 113,63% | 142,76% |
5 | Óleo Diesel ............................................ | 54,07% | 75,08% |
6 | Óleo Diesel S10...................................... | 54,59% | 75,67% |
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina automotiva comum.................. | 145,17% | 250,24% |
2 | Gasolina automotiva premium................ | 209,11% | 341,59% |
3 | GLP (P13)............................................... | 274,34% | 325,38% |
4 | GLP ....................................................... | 113,63% | 142,76% |
5 | Óleo Diesel ............................................ | 67,81% | 90,70% |
6 | Óleo Diesel S10...................................... | 67,63% | 90,48% |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.