INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 3-3-2017
(DO-BA DE 4-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fica incluído ao item “5.2 - REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Fanta Laranja PET retornável 2000 ml | UN | 3,99 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária