RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, DE 2-3-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 3-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis
Foram incluídos itens na Resolução 31 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de aviação ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
4-A. | Gasolina de aviação | 2710.12.51 | 06.003.00 | 30% |
5-A. | Querosene de aviação | 2710.19.11 | 06.005.00 | 30% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda