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Ceará

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 20/2017

07/03/2017 10:52:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 20-2-2017
(DO-CE DE 6-3-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas
Esta alteração da Instrução Normativa 42, de 24-6-2016, acrescenta ao Anexo Único novos produtos para efeito de exigência do ICMS por substituição Tributária nas operações destinadas a contribuintes do Estado, bem como retifica valores de produtos para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art.36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº24.569, de 31de julho de 1997, Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art.36-A da Lei nº12.670, de 1996, Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nos11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores, Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 42 de 24 de junho de 2016 (DOE de 1º de julho de 2016), dezoito novos produtos, indicados no Anexo I desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por Substituição Tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art. 2º Ficam retificados os valores dos produtos indicados nos itens 54 e 55 do Anexo Único da Instrução Normativa nº42/2016, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, passando a vigorar nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

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