PORTARIA 243 SEFAZ, DE 2-3-2017
(DO-RR DE 6-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no mês de dezembro/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
| Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
CERVEJA | | | |
Itaipava Pilsen | Long Neck | 250ml | 2,38 |
Itaipava Light | Long Neck | 250ml | 2,69 |
Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,16 |
Itaipava Premium | Lata | 269ml | 2,99 |
Itaipava Pilsen | Lata | 350ml | 2,78 |
Itaipava Premium | Garrafa | 600ml | 8,30 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda