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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 142/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 142 SRF, DE 4-3-2002
(DO-U DE 5-3-2002)

IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Missões Diplomáticas e
Repartições Consulares

Modifica as regras para o despacho aduaneiro de bens de origem estrangeira,
importados com isenção de tributos e sujeito à requisição do Ministério das Relações Exteriores.
Alteração e renumeração de dispositivos da Instrução Normativa 120 SRF,
de 11-1-2002 (Informativo 03/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o § 2º no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002, renumerando-se o seu parágrafo único para  § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º – O despacho aduaneiro de veículos realizado pelos importadores referidos, no artigo 1º deverá ser processado por meio de Declaração de Importação (DI).”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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