RESOLUÇÃO 181 CSJT, DE 24-2-2017
(DeJT DE 6-3-2017)
DÉBITO TRABALHISTA – Atualização
CSJT altera Ato que aprovou a Tabela Única para atualização de débitos trabalhistas
O Ato em referência altera a Resolução 8 CSJT, de 27-10-2005, que aprovou a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, a ser aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, para, entre outras normas, estabelecer que além do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST – Tribunal Superior do Trabalho, os TRT – Tribunais Regionais do Trabalho também disponibilizarão, através dos seus sítios, a Tabela Única. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa e Márcio Eurico Vitral Amaro, os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Edson Bueno de Souza, Francisco José Pinheiro Cruz, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Gracio Ricardo Barboza Petrone e Fabio Túlio Correia Ribeiro, a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos,e o Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Germano Silveira de SiqueiraConsiderando a extinção da Assessoria Econômica do TST, pelo Ato n.º 113/GDGCA.GP, de 2 de maio de 2006;Considerando a necessidade de atualização mensal da Tabela Única de Cálculos da Justiça do Trabalho;Considerando que com a extinção da Assessoria Econômica do TST a Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região passou a realizar as atualizações da Tabela Única da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato GP n.º 25/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região;Considerando o decidido nos autos do Processo CSJT-AN-24252-86.2016.5.90.0000,RESOLVE:
Art. 1.° O artigo 1.º da Resolução CSJT n.º 8, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º [...]
§ 1.º A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados através dos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
§ 2.º Caberá à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região:[...]
IV – orientar os usuários quanto à correta utilização da tabela e aplicação dos índices.
§ 3.º Caberá à Seção de Serviços e Sistemas Nacionais, unidade vinculada à SETIC/CSJT, o acompanhamento da atualização da tabela e o contato com a Assessoria Econômica do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, visando a sua manutenção e disponibilidade. (NR)”
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho