x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

CAT dispõe sobre o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária

Portaria CAT 17/2017

09/03/2017 10:31:36

PORTARIA 17 CAT, DE 8-3-2017
(DO-SP DE 9-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

CAT dispõe sobre o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária
Este Ato permite que o contribuinte substituído detentor de Regime Especial para aplicação dos métodos de apuração do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária previstos na Portaria 17 CAT, de 5-3-99, possa, excepcionalmente, optar por manter as regras previstas no referido Ato, em substituição ao método de apuração estabelecido pela Portaria 158 CAT, de 28-12-2015.
As disposições se aplicam em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1-1 e 31-12-2017, com efeitos retroativos a 1-1-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 8º-A à Portaria CAT 158, de 28-12-2015:
“Artigo 8º-A - Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01-2017 e 31-12-2017, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17, de 05-03-1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:
I - poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos Regimes Especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações acessórias, previstos tanto na Portaria CAT 17, de 05-03-1999, quanto nesta portaria;
II - ficam dispensados de apresentar pedido de alteração dos Regimes Especiais relativamente ao disposto no inciso I.”
(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2017.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.