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Trabalho e Previdência

Cofen revoga dispositivo que disciplinou a carga horária para Estágio Curricular Supervisionado

Resolução COFEN 539/2017

10/03/2017 10:00:21

RESOLUÇÃO 539 COFEN, DE 7-3-2017
(DO-U DE 10-3-2017)

ESTAGIÁRIO – Curso de Enfermagem

Cofen revoga dispositivo que disciplinou a carga horária para Estágio Curricular Supervisionado
Por meio do Ato em referência, foi revogado dispositivo da Resolução 441 Cofen, de 15-5-2013, que conceituava o Estágio Curricular Supervisionado e determinava que este deveria ser realizado em hospitais gerais e especializados, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidade, totalizando uma carga horária mínima que representasse 20% da carga horária total do curso e fosse executado durante os 2 últimos períodos do curso.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 441 de 15 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 486ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 0246/2016; resolve:

Art. 1º Revogar o inciso II, do artigo 1º, da Resolução Cofen n.º 441/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 21/05/2013, Seção 1, páginas 171 e 172.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho

MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária

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