NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 26 CRE, DE 7-3-2017
(DO-PR DE 9-3-2017)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Normas
Receita disciplina o uso de ECF por prestadores de serviços de transporte
Esta Norma de Procedimento Fiscal atualiza os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e às empresas credenciadas, com efeitos a partir de 1-1-2017, revogando-se a Norma de Procedimento Fiscal 64 CRE, de 26-7-2012. O estabelecimento que exercer a atividade de prestação de serviço de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário, está obrigado a emitir, antes do início da prestação do serviço em que o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, o Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, o Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 e o Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, respectivamente, utilizando Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).