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Maranhão

Estado dispõe sobre a importação de combustíveis

Decreto 32658/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 32.331, de 8-11-2016, que estabelece prazos para pagamento do ICMS devido na importação do exterior de combustíveis.

10/03/2017 15:33:42

DECRETO 32.658, DE 24-2-2017
(DO-MA DE 6-3-2017)

COMBUSTÍVEL - Importação

Estado dispõe sobre a importação de combustíveis
Foram introduzidas modificações no Decreto 32.331, de 8-11-2016, que estabelece prazos para pagamento do ICMS devido na importação do exterior de combustíveis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 32.331, de 8 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o (...)
I - o dia dezessete, para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia doze até o dia vinte e seis do mês anterior ao do pagamento;
II - o dia vinte e sete, para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias ocorridos a partir do dia vinte e sete do mês anterior até o dia onze do mês pagamento.
(...)
§ 3o Excepcionalmente, para os fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias que ocorrerem entre o dia dezessete e o dia vinte e seis de março de 2017 o prazo para pagamento do imposto será até o dia dezessete de abril de 2017.
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2017.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES
Secretário-Chefe da Casa Civil

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