DECRETO 32.663, DE 24-2-2017
(DO-MA DE 6-3-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o parcelamento do crédito tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, os dispositivos abaixo enumerados, com as redações que seguem:
I - o inciso V do art. 77:
"V- de crédito tributário vencido há menos de 60 (sessenta) dias, exceto quando constituído por meio de auto de infração".
II - o §2° ao art. 80, renumerando-se o parágrafo único para §1°:
"§2° Excetuado o disposto no caput deste artigo, o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária, quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da ciência do parcelamento".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil