DECRETO 32.672-A, DE 6-3-2017
(DO-MA DE 6-3-2017)
CRÉDITO PRESUMIDO - Prorrogação
Estado prorroga benefício fiscal
Este Decreto estende o prazo de validade dos benefícios do crédito presumido do ICMS no âmbito das ações do Programa Mais Empregos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de mais 6 (seis) meses os benefícios previstos na Lei n° 10.504, de 6 de setembro de 2016, referentes ao crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, no âmbito das ações do Programa Mais Empregos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil