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Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 30534/2017

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem as operações com combustíveis.

10/03/2017 17:03:44

DECRETO 30.534, DE 9-3-2017
(DO-SE DE 10-3-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem as operações com combustíveis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 148
“Art. 148. ...
........................................................................................................
§ 5º ...
........................................................................................................
II - inciso II do § 4º deste artigo será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, a critério da Coordenadoria de Auditoria do Segmento de Combustíveis - COCL, mediante requerimento justificado da empresa interessada, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do vencimento.
§ 6º…”(NR)
II - o art. 165:
“Art. 165. ...
........................................................................................................
X - quando expirados os prazos estabelecidos no § 5º do art. 148;
XI - outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 7º do art. 148 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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