PORTARIA 68 GSF, DE 3-3-2017
(DO-PI DE 8-3-2017)
IPVA - Prorrogação
Prorrogado prazo de pagamento do IPVA
Esta Portaria prorroga, até 7-3-2017, o prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN exigidos para licenciamento de veículos que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de março de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017;
II – usados, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017, conforme tabela abaixo
FINAL DE PLACA | COTA | VENCIMENTO |
2 | ÚNICA OU 1ª | 07/03/2017 |
1 | 2ª | 07/03/2017 |
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda