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Piauí

Prorrogado prazo de pagamento do IPVA

Portaria GSF 68/2017

Esta Portaria prorroga, até 7-3-2017, o prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN exigidos para licenciamento de veículos que especifica.

10/03/2017 17:07:52

PORTARIA 68 GSF, DE 3-3-2017
(DO-PI DE 8-3-2017)

IPVA - Prorrogação

Prorrogado prazo de pagamento do IPVA
Esta Portaria prorroga, até 7-3-2017, o prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN exigidos para licenciamento de veículos que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de março de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017;
II – usados, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017, conforme tabela abaixo

FINAL DE PLACA

COTA

VENCIMENTO

2

ÚNICA OU 1ª

07/03/2017

1

07/03/2017

Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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