x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

NF-e é excluída da relação de documentos que geram crédito da Nota Fiscal Paulista

Decreto 62509/2017

10/03/2017 09:52:34

DECRETO 62.509, DE 9-3-2017
(DO-SP DE 10-3-2017)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Alteração das Normas

NF-e é excluída da relação de documentos que geram crédito da Nota Fiscal Paulista
Esta alteração do Decreto 54.179, de 30-3-2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, exclui a NF-e do rol de documentos aptos a gerar crédito no Âmbito do programa, bem como prevê a inclusão de outros documentos para a geração de créditos, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda.
As disposições produzem efeitos para os documentos emitidos a partir de 1-3-2017.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “e” ao item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009:
“e) outros, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogada a alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de março de 2017.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.