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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o MDF-e

Portaria SEFAZ 63/2017

Esta Portaria incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato COTEPE ICMS 29, de 23-11-2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

13/03/2017 14:42:36

PORTARIA 63 SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-SE DE 13-3-2017)

MDF-e - Normas

Fazenda dispõe sobre o MDF-e
Esta Portaria incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato COTEPE ICMS 29, de 23-11-2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Ato COTEPE ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS nº 29, de 23 de novembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 3.00, estabelecendo as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, e do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56acdaf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
Art. 2º Até 5 de junho de 2017, será permitida a utilização do MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas na Subseção VIII-A da Seção III do Capítulo I do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 21/2010).
Art. 3º Esta Portaria ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


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