x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre a EFD

Portaria SEF 77/2017

Estas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, dispõem sobre a apuração do ICMS próprio, com efeitos a partir de 1-4-2017.

13/03/2017 17:59:24

PORTARIA 77 SEF, DE 7-3-2017
(PE-SEF DE 13-3-2017)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração de Arquivo

Alteradas regras para a geração do arquivo da EFD
Estas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, dispõem sobre a apuração do ICMS próprio, com efeitos a partir de 1-4-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O código SC010004 da Tabela “A” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
.....................................................................................................

SC010004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido

Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do- crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída for contemplada com crédito presumido, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_A do registro E111

 
 

............................................................................................” (NR)

Art. 2º A Tabela “A” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos códigos SC030002 e SC050003 com a seguinte redação:

“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

......................................................................................................

SC030002

Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.

Lançar a titulo de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS

 

......................................................................................................

SC050003

ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF.

............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.