x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Decreto 4318/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

DECRETO 4.318, DE 31-7-2002
(DO-U de 1-8-2002)

IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Alteração

Modifica a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), reduzindo a alíquota incidente sobre o produto que menciona.
Alteração do dispositivo especificado do Decreto 4.070, de 28-12-2001 (DO-U de 3-1-2002).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.