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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre os prazos de recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 41/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 100 SEFAZ, de 11-12-96, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2017.

14/03/2017 12:19:37

PORTARIA 41 SEFAZ, DE 7-3-2017
(DO-MT DE 13-3-2017)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda dispõe sobre os prazos de recolhimento do ICMS
Foram introduzidas modificações na Portaria 100 SEFAZ, de 11-12-96, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso IV-A ao artigo 1º da Portaria n° 100/1996-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme assinalado:
“Art.
1º........................................................................................................
....................
............................................................................................................
..................................
IV-A - para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos;
............................................................................................................
.................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º/04/2017.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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