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Goiás

Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário

Decreto 8911/2017

14/03/2017 14:20:59

DECRETO 8.911, DE 13-3-2017
(DO-GO DE 14-3-2017)
 
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
 
Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, estabelece que o Secretário da Fazenda poderá autorizar a formação de lote para exportação em recinto não alfandegado, levando-se em consideração o tipo do produto ou da mercadoria e condições específicas de armazenagem, devendo o termo de acordo de regime especial, nesse caso, ter anuência do Estado destinatário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000387,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir nominados, do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 74. ..............................................................
............................................................................
§ 2º Na hipótese do inciso III, o Secretário de Estado da Fazenda, levando-se em consideração o tipo do produto ou da mercadoria e condições específicas de armazenagem, pode autorizar a formação de lote para exportação em recinto não alfandegado, devendo o termo de acordo de regime especial, nesse caso, ter anuência do Estado destinatário.”
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 74 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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