x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fazenda municipal altera procedimentos relativos ao ITBI

Instrução Normativa SMF 25/2017

13/03/2017 10:12:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SMF, DE 10-3-2017
(DO-MRJ DE 13-3-2017)
ITBI – Normas – Município do Rio de Janeiro

Fazenda municipal altera procedimentos relativos ao ITBI
Este Ato altera a Instrução Normativa 24 SMF, de 17-8-2016, que disciplina os procedimentos relacionados à verificação de onerosidade e à apuração da base de cálculo
do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada
Inter Vivos, por Ato Oneroso, decorrentes de dissolução da sociedade conjugal e de sucessão hereditária causa mortis.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das normas relativas ao ordenamento tributário municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o art. 2º, e o caput e o inciso I, ambos do art. 3º, da Instrução Normativa nº 24, de 17 de agosto de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Verificada a onerosidade em conformidade com o disposto no art. 1º, será devido o ITBI no Município do Rio de Janeiro quando o valor dos bens imóveis nele localizados, atribuídos a qualquer das partes, exceder o valor da meação conjugal ou do quinhão hereditário, observado o disposto no art. 3º. (NR)
Art. 3º A base de cálculo do ITBI nas hipóteses previstas no art. 1º será o valor dos bens imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, atribuídos a qualquer das partes, que exceder a meação conjugal ou o quinhão hereditário, observando-se que:
I – o valor da meação conjugal ou do quinhão hereditário será obtido considerando-se todos os bens móveis e imóveis constantes do monte partilhável.
(...)(NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.