LEI 7.531, DE 13-3-2017
(DO-RJ DE 14-3-2017)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Afixação de Cartaz
Alterada norma aplicável aos estabelecimentos de beleza e estética
Fica alterada a Lei 5.409, de 16-3-2009, que obriga os estabelecimentos a informarem sobre os males causados pelo uso do formol.
O descumprimento à norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 4º, da Lei 5.409 de 16 de Março de 2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador