DECRETO 38.057, DE 14-3-2017
(DO-DF DE 15-3-2017)
CRÉDITO - Ativo Fixo
DF amplia benefícios do ICMS para importação de ativo fixo sem similar nacional
Este ato prorroga, para até 31-12-2019, as disposições previstas no Decreto 32.968, de 6-6-2011, que tratam do lançamento do crédito de ICMS nas operações de importação de mercadorias ou bens sem similar nacional destinados a integrar o ativo fixo imobilizado dos estabelecimentos industriais, bem como estende o beneficio para os equiparados à industrial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no artigo 78 da Lei nº 1 .254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 32.968, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG