PORTARIA 1.095 SEFAZ, DE 13-12-2016
(DO-TO DE 15-3-2017)
DOCUMENTO FISCAL - Modelo
Fazenda dispõe sobre documentos fiscais
Foram alterados itens do Anexo Único da Portaria 979 SEFAZ, de 3-6-2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Os itens 25, 29, 42 e 72 do Anexo Único da Portaria SEFAZ no 979, de 03 de junho de 2007, passam a vigorar respectivamente em conformidade com os Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2o Os itens 42 e 72, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda